Capítulo XXVI - Periodos e fontes da História do Império
UMA SUBDIVISÃO EM PERÍODOS DA HISTÓRIA DO IMPÉRIO.
Podemos considerar o principado de Augusto, de 30 ae a 14 da era, como um primeiro momento. É uma época de reacção política e de estruturação da organização imperial.
Segue-se-lhe um período de regime de terrorismo de Estado, de 14 a 69, com os imperadores da estirpe Júlia-Cláudia. Cresce a oposição republicana, que os novos governantes reprimem lançando mão do terror. Dá-se a guerra civil de 68-69.
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Capítulo XXVII - O principado de Augusto
INSTITUCIONALIZAÇÃO JURÍDICA DO PODER DE OCTAVIANO.
Seguindo a “lição” dos idus de Março, Octaviano tratou de dar ao seu governo uma forma mais “constitucional”, mantendo na organização do Estado traços republicanos. A República, formalmente, continuou a existir, nunca havendo Octaviano manifestado o menor desejo de ser proclamado monarca.
Capítulo XXVIII - A cultura romana nos finais da República e no início do Império
NA ÉPOCA DAS GUERRAS CIVIS.
À época do começo das guerras civis, a sociedade romana já absorvera muitas das realizações da cultura helénica, reelaborando-as numa forma própria, itálica. Vimos como os preceptores e mestres estrangeiros (muitas vezes escravos) desempenharam um papel essencial neste processo de evolução cultural. “Helenizando” os romanos, eles próprios se foram “romanizando”, integrando-se organicamente na sociedade e na cultura do vencedor.
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Capítulo XXIX - Os imperadores da família de Augusto
(Este capítulo está incompleto. Falta-lhe um último item, o que respeita ao reinado de Nero.)
O PROBLEMA DA SUCESSÃO.
Os poderes de Augusto (concentração de magistraturas “republicanas” na sua pessoa), do “velho” ponto de vista jurídico formal, deviam cessar com a sua morte. No entanto, de facto, o próprio imperator já havia “sucedido” a seu tio, o “divino” Júlio.
Também a classe dominante romana rapidamente se desembaraçou da condição que Cícero havia enunciado, a da eleição do princeps.